Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 02 de junho de 1998
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.