Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 1 de 26 de junho de 1991
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.