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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 03 de junho de 1998

MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 322 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 02 de junho de 1998.


Art. 1º

O inciso III do artigo 322 do Capítulo III da Seção II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação: "Art. 322 - ............................................................................................ III - Criação e manutenção de espaços públicos devidamente equipados e acessíveis, à população para as diversas manifestações culturais, inclusive através de uso de próprios estaduais, vedada a extinção de espaço público, sem criação, na mesma área, de espaço equivalente".

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente

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