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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 19 de 29 de Janeiro de 2007

EMENDA Nº 19 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ


Art. 1º

O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8° Os titulares das escrivanias judiciais cíveis, comuns e especializadas, remunerados por custas processuais, não pertencerão ao quadro efetivo de servidores públicos estaduais, preservado os direitos dos atuais titulares. Parágrafo único. No caso das serventias judiciais privativas de família, as mesmas obedecerão o caput do presente artigo, sendo que na medida em que ocorrerem vacâncias as mesmas serão estatizadas."