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Artigo 88, Inciso VII da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 07 de 28 de Abril de 2000

EMENDA N° 07 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ   A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE:   EMENDA DA CONSTITUIÇÃO   CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

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Art. 88

São crimes de responsabilidade os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado e, especialmente:

I

a existência da União;

II

o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais;

III

o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV

a lei orçamentária;

V

a segurança interna do País;

VI

a probidade na administração;

VII

o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único

Esses crimes de responsabilidade serão definidos em lei federal.

Art. 88, VII da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 07 /2000