JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 83, Parágrafo Único da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 07 de 28 de Abril de 2000

EMENDA N° 07 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ   A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE:   EMENDA DA CONSTITUIÇÃO   CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

Acessar conteúdo completo

Art. 83

O Governador e o Vice-Governador do Estado tomarão posse em sessão solene perante a Assembléia Legislativa, especialmente convocada, prestando compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República e a do Estado, observar as leis e promover o bem-estar geral do povo paranaense.

Parágrafo único

Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

Art. 83, Parágrafo Único da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 07 /2000