Artigo 247 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 07 de 28 de Abril de 2000
EMENDA N° 07 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE: EMENDA DA CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 247
O Poder Público estadual reconhecerá os conselhos comunitários, legalmente constituídos e representativos da sociedade civil, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao ensino e à educação no âmbito da competência estadual, na forma da lei.