Artigo 204, Inciso I da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 07 de 28 de Abril de 2000
EMENDA N° 07 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE: EMENDA DA CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 204
A lei apoiará e estimulará as empresas que propiciem:
I
investimentos em pesquisas e criação de tecnologia adequada ao sistema produtivo estadual;
II
investimentos em formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos;
III
participação dos empregados em seus lucros.