JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 197, Inciso VII da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 07 de 28 de Abril de 2000

EMENDA N° 07 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ   A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE:   EMENDA DA CONSTITUIÇÃO   CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

Acessar conteúdo completo

Art. 197

É dever do Estado fomentar as atividades desportivas em todas as suas manifestações, como direito de cada um, assegurando:

I

autonomia das entidades desportivas e associações, quanto à organização e funcionamento;

II

destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do esporte educacional e amador;

III

incentivo a programas de capacitação de recursos humanos, à pesquisa e ao desenvolvimento científico aplicado à atividade esportiva;

IV

criação de medidas de apoio e valorização do talento desportivo;

V

estímulo à construção, manutenção e aproveitamento de instalações e equipamentos desportivos e destinação de área para atividades desportivas, nos projetos de urbanização pública, habitacionais e nas construções escolares;

VI

tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional;

VII

equipamentos e instalações adequados à prática de atividades físicas e desportivas pelos portadores de deficiência.

Art. 197, VII da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 07 /2000