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Artigo 126 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 07 de 28 de Abril de 2000

EMENDA N° 07 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ   A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE:   EMENDA DA CONSTITUIÇÃO   CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ

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Art. 126

O Procurador-Geral do Estado, chefe da instituição, é de livre nomeação do Governador, preferencialmente dentre os integrantes da carreira e gozará de tratamento e prerrogativas de Secretário de Estado.

Art. 126 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná 07 /2000