Artigo 124 da Emenda Constitucional Estadual do Paraná nº 07 de 28 de Abril de 2000
EMENDA N° 07 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROMULGA NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 64 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL A SEGUINTE: EMENDA DA CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ
Acessar conteúdo completoArt. 124
Compete à Procuradoria-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
I
a representação judicial e extrajudicial do Estado e a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II
a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;
III
a cobrança judicial da dívida ativa do Estado;
IV
a realização dos processos administrativo-disciplinares, nos casos previstos em lei;
V
a orientação jurídica aos Municípios, em caráter complementar ou supletivo.