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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 49 de 06 de Março de 2020


Art. 2º

Fica revogado o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, assegurada a concessão das incorporações que, na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, tenham cumprido os requisitos temporais e normativos previstos na legislação então vigente.