Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 49 de 06 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, assegurada a concessão das incorporações que, na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, tenham cumprido os requisitos temporais e normativos previstos na legislação então vigente.