Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 40 de 09 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 2015.
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Fernando Capez - Presidente
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ENIO TATTO - 1º Secretário
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EDMIR CHEDID - 2º Secretário