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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 21 de 21 de fevereiro de 2006

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Art. 1º

A Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - .................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ § 6º - Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória de valor superior ao subsídio mensal. (NR)" "Artigo 14 - ..................................................................................................................... § 1º - Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça.(NR) .........................................................................................................................................................................." "Artigo 17 - ..................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ II - licenciado pela Assembléia Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem subsídio, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. (NR) ............................................................................................................................................................................ § 3º- Na hipótese do inciso I deste artigo, o Deputado poderá optar pelo subsídio fixado aos parlamentares estaduais.(NR)" "Artigo 18 – O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os artigos 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. (NR) .........................................................................................................................................................................." "Artigo 19 - ..................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ III - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o artigo 47, XIX, "b"; (NR) ............................................................................................................................................................................ VI - criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da administração pública; (NR) ......................................................................................................................................................................... " "Artigo 20 – ................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ III – dispor sobre a organização de sua Secretaria, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (NR) .........................................................................................................................................................................." "Artigo 24 - ..................................................................................................................... § 1º - .............................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................ 3 – subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. (NR) § 2º - .............................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................ 2 – criação e extinção das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública, observado o disposto no artigo 47, XIX; (NR) ............................................................................................................................................................................ 4 - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(NR) 5 - militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para inatividade, bem como fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar; (NR) ............................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................ § 4º - .............................................................................................................................. 1 - criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, incluído o Tribunal de Justiça Militar; (NR) .........................................................................................................................................................................." "Artigo 26 - .................................................................................................................... Parágrafo único – Se a Assembléia Legislativa não deliberar em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (NR)" "Artigo 28 - ..................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ § 6º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 5º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.(NR) .........................................................................................................................................................................." "Artigo 31 – .................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................ § 3° - Os Conselheiros terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídios dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do artigo 40 da Constituição Federal e do artigo 126 desta Constituição. (NR) .........................................................................................................................................................................." "Artigo 35 - ..................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ III – exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante do subsídio, vencimento ou salário de seus membros ou servidores; (NR) .........................................................................................................................................................................." "Artigo 37 - O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, eleito para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito para um único período subseqüente, na forma estabelecida na Constituição Federal. (NR)" "Artigo 39 - A eleição do Governador e do Vice-Governador realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no artigo 77 da Constituição Federal. (NR)" "Artigo 47 - ..................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ XIX - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.(NR) .........................................................................................................................................................................." "Artigo 57 - ..................................................................................................................... § 1º – É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (NR) § 2º – As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal de Justiça proferir a decisão exeqüenda e determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito. (NR) § 3º – Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.(NR) § 4º – O disposto no caput deste artigo, relativamente à expedição dos precatórios, não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Estadual ou Municipal deva fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.(NR) § 5º – São vedados a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, a fim de que seu pagamento não se faça, em parte, na forma estabelecida no § 4º deste artigo e, em parte, mediante expedição de precatório. (NR) § 6º – A lei poderá fixar valores distintos para o fim previsto no § 4º deste artigo, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público. (NR) § 7º – Incorrerá em crime de responsabilidade o Presidente do Tribunal de Justiça se, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório. (NR)" "Artigo 59 - ..................................................................................................................... Parágrafo único - O benefício da pensão por morte deve obedecer o princípio do artigo 40, § 7º, da Constituição Federal.(NR)" "Artigo 61 - .................................................................................................................... Parágrafo único - Pelo primeiro critério, a vaga será preenchida pelo Desembargador mais antigo, salvo recusa oportunamente manifestada. Pelo segundo, serão elegíveis pelo Tribunal Pleno. (NR)" "Artigo 64 - As decisões administrativas dos Tribunais de segundo grau serão motivadas e tomadas em sessão pública, sendo as de caráter disciplinar tomadas por voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça, ou de seu Órgão Especial, salvo nos casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado, por interesse público, que dependerão de voto de dois terços, assegurada ampla defesa.(NR)" "SEÇÃO II – Da Competência do Tribunal de Justiça Artigo 69 – Compete privativamente ao Tribunal de Justiça: (NR) I - pela totalidade de seus membros, eleger os órgãos diretivos, na forma de seu regimento interno;(NR) II - .................................................................................................................................. a) elaborar seu regimento interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;(NR) .........................................................................................................................................................................." "Artigo 70 - ..................................................................................................................... I – a alteração do número de seus membros e dos membros do Tribunal de Justiça Militar; (NR) II - a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, incluído o Tribunal de Justiça Militar;(NR) III - a criação ou a extinção do Tribunal de Justiça Militar;(NR) .........................................................................................................................................................................." "Artigo 71 – (Revogado)." "Artigo 71-A – O Tribunal de Justiça poderá funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Parágrafo único – O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (NR)" "Artigo 72 -...................................................................................................................... § 1º - A designação será feita pelo Tribunal de Justiça para substituir seus membros ou nele auxiliar, quando o acúmulo de feitos evidenciar a necessidade de sua atuação. (NR) .........................................................................................................................................................................." "Artigo 74 - ..................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil e o Comandante-Geral da Polícia Militar; (NR) ............................................................................................................................................................................ VIII – (revogado); .........................................................................................................................................................................." "Artigo 76 -...................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................ § 2º - Cabe-lhe, ainda, processar e julgar os recursos relativos às causas que a lei especificar, entre aquelas não reservadas à competência privativa do Tribunal de Justiça Militar ou dos órgãos recursais dos Juizados Especiais. (NR) .........................................................................................................................................................................." "Artigo 78 – (Revogado)." "Artigo 79 – (Revogado)." "SEÇÃO IV - (Revogada) ............................................................................................................................................................................ "SEÇÃO V – Da Justiça Militar do Estado (NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 21 /2006