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Artigo 49 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 84 de 22 de dezembro de 2010


Art. 49

– Ficam revogados o art. 37, os incisos VII e VIII do art. 62, os §§ 1º a 5º do art. 101, o inciso III do art. 104 e o art. 287 da Constituição do Estado.