Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 78 de 09 de julho de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A reprodução de dispositivo da Constituição da República ou da Constituição do Estado em lei estadual somente se fará para garantir a coesão do texto legal e a sua integração ao ordenamento.