Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 58 de 18 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea "c" do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 106 - (...) I - (...) c) o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Advogado-Geral do Estado e contra ato de Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito;".