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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 12 de 05 de dezembro de 1979


Art. 1º

O inciso XX do artigo 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação: "Art. 31 - .............................................................. XX - aprovar os convênios celebrados pelo Governo do Estado com entidades de direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de urgência e no interesse público forem efetivados sem essa aprovação, observado o prazo previsto no § 2º do artigo 76."