JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 111 de 29 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Os servidores públicos civis estaduais e os militares do Estado aprovados em concurso público para provimento de cargo efetivo nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado, no Ministério Público do Estado, no Tribunal de Contas do Estado e na Defensoria Pública do Estado têm direito ao aproveitamento do adicional de desempenho, previsto no art. 31 da Constituição do Estado, adquirido durante o exercício dos cargos que ocupavam anteriormente, para fins de cálculo da remuneração do novo cargo. (Nos autos nº 1219668-16.2023.8.13.0000, em trâmite no TJMG, o Tribunal, por meio de seu órgão especial, concedeu a medida cautelar requerida, suspendendo a eficácia do art. 7º até o julgamento final da ação, e acolheu os Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria-Geral da ALMG, para conceder efeitos ex nunc à decisão que suspendeu a eficácia do dispositivo.)

Art. 7º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 111 /2022