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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 110 de 04 de novembro de 2021

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Art. 4º

– O art. 13 da Emenda à Constituição do Estado nº 39, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 – Ficam concedidas aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997: I – a anistia das punições administrativas ou disciplinares dele decorrentes; II – a retirada das suas fichas funcionais das anotações e dos registros das punições a que se refere o inciso I, sendo proibida qualquer referência a elas.".

Art. 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 110 /2021