Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 110 de 04 de novembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O art. 13 da Emenda à Constituição do Estado nº 39, de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 – Ficam concedidas aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997: I – a anistia das punições administrativas ou disciplinares dele decorrentes; II – a retirada das suas fichas funcionais das anotações e dos registros das punições a que se refere o inciso I, sendo proibida qualquer referência a elas.".