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Artigo 6º, Inciso II da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 104 de 14 de setembro de 2020

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Art. 6º

– Ficam revogados na Constituição do Estado:

I

o § 3º do art. 36;

II

o parágrafo único do art. 38.

Art. 6º, II da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 104 /2020