Artigo 6º, Inciso II da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 104 de 14 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam revogados na Constituição do Estado:
I
o § 3º do art. 36;
II
o parágrafo único do art. 38.
– Ficam revogados na Constituição do Estado:
o § 3º do art. 36;
o parágrafo único do art. 38.