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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 104 de 14 de setembro de 2020

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Art. 1º

– A alínea "a" do inciso XIV do caput do art. 10 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – (...) XIV – (...) a) organização, efetivos, garantias, direitos, deveres, inatividades e pensões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;".