Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 229 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970


Art. 229

– Fica assegurada a vitaliciedade aos professores catedráticos e titulares de ofício de justiça, nomeados até 15(quinze) de março de l967, assim como a estabilidade dos servidores públicos, amparados pela legislação federal e estadual anterior à data da promulgação da Emenda Constitucional Federal n.1 de 17(dezessete) de outubro de l969.