Artigo 229 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 229
– Fica assegurada a vitaliciedade aos professores catedráticos e titulares de ofício de justiça, nomeados até 15(quinze) de março de l967, assim como a estabilidade dos servidores públicos, amparados pela legislação federal e estadual anterior à data da promulgação da Emenda Constitucional Federal n.1 de 17(dezessete) de outubro de l969.