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Artigo 229 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 229

– Fica assegurada a vitaliciedade aos professores catedráticos e titulares de ofício de justiça, nomeados até 15(quinze) de março de l967, assim como a estabilidade dos servidores públicos, amparados pela legislação federal e estadual anterior à data da promulgação da Emenda Constitucional Federal n.1 de 17(dezessete) de outubro de l969.