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Artigo 8º da Emenda Constitucional nº 98 de 6 de dezembro de 2017

Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º da Emenda Constitucional 98 /2017