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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 96 de 6 de Junho de 2017

Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.