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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 95 de 15 de dezembro de 2016

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica revogado o art. 2º da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015.
Art. 3º da Emenda Constitucional 95 /2016