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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 95 de 15 de dezembro de 2016

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 2º da Emenda Constitucional 95 /2016