Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 95 de 15 de dezembro de 2016
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.