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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 94 de 15 de dezembro de 2016

Altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º da Emenda Constitucional 94 /2016