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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 93 de 8 de Setembro de 2016

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e estabelecer a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Art. 1º

O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 76 . São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. § 1º (Revogado). § 2º (...) § 3º (Revogado)."(NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional 93 /2016