Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 92 de 12 de Julho de 2016
Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
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Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.