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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 92 de 12 de Julho de 2016

Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

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(...)"(NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.