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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 92 de 12 de Julho de 2016

Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

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Art. 1º

Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 92 (...) II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (...)"(NR) " Seção V

Art. 1º da Emenda Constitucional 92 /2016