Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 9 de 09 de Novembro de 1995
Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedada a adoção de medida provisória para a regulamentação da matéria prevista nos incisos I a IV e dos §§ 1º e 2º do art. 177 da Constituição Federal.