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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 9 de 09 de Novembro de 1995

Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos.

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Art. 3º

É vedada a adoção de medida provisória para a regulamentação da matéria prevista nos incisos I a IV e dos §§ 1º e 2º do art. 177 da Constituição Federal.