Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 9 de 09 de Novembro de 1995
Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Inclua-se um parágrafo, a ser enumerado como § 2º com a redação seguinte, passando o atual § 2º para § 3º, no art. 177 da Constituição Federal: "Art. 177 (...) § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; II - as condições de contratação; III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União".