Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 9 de 09 de Novembro de 1995
Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 177 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 177 (...) § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei."