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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 89 de 15 de Setembro de 2015

Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.