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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 89 de 15 de Setembro de 2015

Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.

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Art. 1º

O art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação: I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste; II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido. Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica."(NR)