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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 88 de 7 de Maio de 2015

Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º da Emenda Constitucional 88 /2015