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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 88 de 7 de Maio de 2015

Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 1º

O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 40(...) § 1º (...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (...) "(NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional 88 /2015