Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 88 de 7 de Maio de 2015
Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 40(...) § 1º (...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (...) "(NR)