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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 82 de 16 de Julho de 2014

Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.