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Artigo 10º da Emenda Constitucional nº 79 de 27 de Maio de 2014

Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 da Emenda Constitucional 79 /2014