Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 78 de 14 de Maio de 2014
Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.