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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 78 de 14 de Maio de 2014

Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Art. 3º da Emenda Constitucional 78 /2014