Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 78 de 14 de Maio de 2014
Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 54-A: " Art. 54-A Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)."