Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de Março de 2012
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.