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Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 70 de 29 de Março de 2012

Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.