Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 7 de 15 de Agosto de 1995
Altera o art. 178 da Constituição Federal e dispõe sobre a adoção de Medidas Provisórias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluído o seguinte art. 246 no Título IX - "Das Disposições Constitucionais Gerais": "Art. 246 É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995."