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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 68 de 21 de dezembro de 2011

Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º da Emenda Constitucional 68 /2011