Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 68 de 21 de dezembro de 2011
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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