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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 63 de 4 de Fevereiro de 2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.