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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 63 de 4 de Fevereiro de 2010

Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.

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Art. 1º

O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 198 (...) § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (...)" (NR)

Art. 1º da Emenda Constitucional 63 /2010