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Artigo 7º da Emenda Constitucional nº 62 de 9 de dezembro de 2009

Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Art. 7º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º da Emenda Constitucional 62 /2009