Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 62 de 9 de dezembro de 2009
Altera o art. 100 da Constituição Federal e acrescenta o art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam também convalidadas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 da entidade devedora, efetuadas na forma do disposto no § 2º do art. 78 do ADCT , realizadas antes da promulgação desta Emenda Constitucional.