Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 61 de 11 de Novembro de 2009
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.